Conheça alguns modelos de relação entre empresa e mão de obra que são possíveis na legislação atual
Existem diferentes formas de se estabelecer a relação de trabalho. Pode-se dizer que os contratos são divididos em dois grupos: os contratos com vínculo e os contratos sem vínculo empregatício. Cada uma dessas formas de contrato tem suas próprias características e se destinam a um tipo específico de relação de trabalho ou prestação de serviço.
É fundamental que a empresa tenha muito claro quais são as necessidades da sua atividade para poder escolher a melhor forma de contrato com a mão de obra. Assim como deixar claro para o colaborador ou prestador de serviço quais suas expectativas e quais as regras que irão conduzir essa relação. “O contrato de trabalho também diz respeito ao tipo de cultura que a empresa quer estabelecer com seus funcionários”, explica a advogada Amira Mourão, especialista em Direito Trabalhista do Moreira Garcia Advogados Associados.
Contratos com vínculos empregatícios
Os contratos de vínculo empregatício são aqueles mais tradicionalmente conhecidos, nos quais existe uma relação salarial, eventual ou não, assim como uma subordinação ao empregador. Eles podem ser basicamente de três tipos: determinado, indeterminado e intermitente.
Os contratos por prazo determinado, como o nome já explica, são feitos com um período pré-definido. O contrato mais comum é o contrato de experiência, que tem a duração de até 3 meses. Alguns contratos por tempo determinado podem ser estendidos até 2 anos, como por exemplo empresas que precisam contratar para a temporada de verão ou de férias, em hotéis; contratos de safra, etc.
Os contratos por prazo indeterminado é o mais convencional, sem prazo para finalizar e que possui inclusive algumas regras específicas para ser encerrado, como o aviso prévio.
O contrato intermitente é a modalidade mais recente na legislação e sua relação de trabalho tem alternância de período em que há o trabalho e quando não há. Segundo a advogada, existem regras muito específicas para essa modalidade e, caso não sejam cumpridas podem fazer com que o contrato seja considerado por prazo indeterminado. Existem, por exemplo, multas de não cumprimento de prazos para ambos os lados, como a indenização por não se apresentar ao trabalho na data combinada e avisada.
Cada um desses contratos tem seus direitos e verbas a receber específicas. O contrato mais caro para empresa é o indeterminado, porém estabelece um vínculo mais firme entre empregado e trabalhador. Já outras formas deixam a relação mais solta, mas acabam gerando economia. Porém, em qualquer momento dessa relação, se as regras não forem rigorosamente cumpridas, o contrato temporário ou determinado, pode configurar como contrato indeterminado e exigir o pagamento de todas as verbas trabalhistas decorrentes dessa modalidade.
“É fundamental que a empresa tenha uma consultoria especializada nessa área do direito do trabalho para que não venha a sofrer penalidade nas esferas trabalhistas. É preciso uma análise profunda na atividade que a empresa exerce e qual a melhor forma de contrato para estabelecer com os trabalhadores”, alerta Amira.
Contratos de trabalho sem vínculo empregatício
Outras formas de relação de trabalho dizem respeito a modalidades sem vínculo empregatício com a empresa e são: prestação de serviço, empreitada e estágio.
Prestação de serviço são os trabalhadores PJ (Pessoa Jurídica) ou MEI (Microempreendedor Individual), e podem prestar serviços às empresas sem estabelecer uma relação de subordinação. Mais uma vez, o mais importante é ter clareza sobre as regras do contrato. “Se a empresa utilizar da mão de obra de forma equivocada, automaticamente irá gerar vínculo e configurar um contrato por tempo indeterminado. Isso é muito comum de acontecer”, esclarece a especialista.