Ações assertivas podem reduzir o risco de multas ou ações trabalhistas e preparar a empresa para a situação de fiscalização
Todas as empresas têm a obrigação de seguir a legislação vigente em nosso país. Para assegurar que essas leis, tanto fiscais como trabalhistas, sejam seguidas corretamente é que existe uma verificação técnica, mais especificamente no caso dos direitos dos trabalhadores, há a fiscalização trabalhista.
Atualmente, diante do avanço da digitalização dos processos no sistema e-social, é cada vez mais fácil identificar alguma falha, seja de notificação ou mesmo de descumprimento da legislação vigente. De posse dessa constatação, o Auditor Fiscal do Trabalho, que é o profissional responsável por essa fiscalização, poderá solicitar documentação complementar via e-mail, ou visitar a empresa fisicamente. O Auditor pode pedir para verificar o livro caixa, documentação do setor de Recursos Humanos, entre outros. Ele tem o direito de ver todos esses documentos e até apreendê-los, se achar necessário.
A fiscalização pode ser realizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho (Secretaria de Trabalho – Ministério do Trabalho e Previdência) ou pelos Procuradores do Trabalho (Procuradorias Regionais do Trabalho – Ministério Público do Trabalho). Em síntese, enquanto o Auditor Fiscal realiza visitas, notificações, lavra autor de infração etc., o Procurador do Trabalho fiscaliza por meio do recebimento de denúncias, ocasião em que instaura um inquérito civil, podendo propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar ação civil pública.
O que a empresa deve fazer em caso de fiscalização?
Segundo a advogada Amira Brasil Mourão, sócia-advogada do Moreira Garcia Advogados Associados e especialista em Direito Trabalhista, a situação ideal é que a empresa se prepare constantemente de forma preventiva para a situação de fiscalização trabalhista. Isso por meio de programas de Compliance ou assessoria jurídica externa recorrente. “Dessa forma, a empresa promove constantemente uma forma de fiscalização interna que reduz eventuais riscos de multas e infrações, em caso de fiscalização”, orienta.
Se mesmo com todo o cuidado em cumprir as normas ou estando ciente da falta em algumas delas acontecer a notificação de uma infração, então a empresa deve procurar orientação para que o seu caso seja analisado e se chegue a melhor saída.
“Após a infração acontecer, a empresa tem 10 dias para fazer a defesa ou não. É preciso estudar o caso para saber se cabe recurso ou até uma ação anulatória. Para recorrer de forma administrativa, é preciso primeiro pagar a multa de forma integral, porém existem casos em que vale mais a pena pagar a multa com o desconto oferecido em caso de não contestação, que pode chegar até 50% do valor. É muito importante estudar o caso particularmente”, esclarece Amira.
Existem também situações em que é fundamental entender o contexto regional da empresa. Por exemplo: existem regras quanto à contratação de pessoas com deficiência, porém, algumas cidades do interior do Brasil não conseguem fazer essas contratações por falta de candidatos dentro desses critérios.
“Nesse caso, a empresa pode até ser notificada e vir a receber uma multa por não cumprir essa exigência, mas cabe ao jurídico entrar com uma ação anulatória e cancelar essa punição”, exemplifica a advogada.
O fundamental é a empresa entender que é necessária uma vigilância constante de controle interno para o cumprimento da legislação, transparência com os trabalhadores quanto à conduta esperada e as consequências da quebra de conduta, e um sistema programado para analisar situações trabalhistas conforme elas ocorrerem. “É dessa forma que a empresa reduz o risco de multas e ações trabalhistas e está sempre preparada para qualquer situação de fiscalização”, conclui Amira.