Existem pontos positivos nessa antiga contribuição que podem trazer benefícios para uma reestruturação tributária
Em um ano que uma das pautas principais do governo é a Reforma Tributária, um antigo tributo retornou à mesa de discussões, a volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). As questões levantadas são quanto à relevância para a economia brasileira de uma tributação nesses moldes ou o quanto ela colaboraria para a sociedade como um todo.
Primeiramente, é preciso lembrar que a CPMF foi uma contribuição provisória, criada com o objetivo de aumentar a arrecadação para a saúde pública, e que acabou durando 10 anos, de 1997 a 2007. As principais críticas à CPMF se davam sobre a sua característica cumulativa, ou seja, ela incidia em cascata.
O especialista na área do Direito Tributário, advogado-sócio do Moreira Garcia Advogados Associados, Dr. Diego Weis Júnior, explica que sobre o mesmo produto poderia incidir a contribuição quantas vezes ele fosse negociado. Quando a indústria vendia o produto para o atacadista, pagava por exemplo 0,38% sobre o dinheiro que recebesse sobre essa venda. O mesmo acontecia quando o atacadista vendia o mesmo produto para o varejista e quando esse vendia para o consumidor final. No final, a CPMF arrecadada ultrapassava 1 ou 2% do giro econômico.
Porém, para o advogado, esse efeito cascata não pode ser considerado ruim por si só. “Vale refletir que uma alíquota pequena e cumulativa pode ser melhor que uma alíquota grande não cumulativa”, ressalta. Segundo Diego Weis existem pontos positivos no funcionamento da CPMF que tornam ela uma boa opção sob o aspecto da justiça fiscal. Além de ser um tributo de difícil sonegação devido à natureza de como é constituído e cobrado.
A grande questão seria o contexto que a CPMF, ou um tributo parecido com ela, seria estabelecido hoje. “Se o retorno da CPMF vier dentro de um conjunto de reestruturação tributária, não me parece um absurdo a sua volta. Se houver uma compensação de tributos que não são tão eficientes e que podem ser extintos ou substituídos, pode ser positivo para toda a economia. Agora, simplesmente criar mais um tributo, não dá”, opina o advogado.
Outro ponto positivo para o governo é que a CPMF dificilmente permite arranjos tributários visando a redução, como é o caso de outros tributos como ICMS, IR, PIS e COFINS. Além de possibilitar, por meio do efeito extrafiscal, conhecer qual foi a movimentação financeira de cada pessoa ou empresa em determinado período.
“É fundamental o governo pensar numa tributação justa, que contribua com a economia sem sacrificar ainda mais o bolso do cidadão. Não há mais espaço para aumentar a arrecadação apenas por precisar gastar mais. É preciso um plano econômico que beneficie o país como um todo”, conclui Diego Weis Júnior.