Entendimento consolidado do STJ pode responsabilizar sócios ou gestores por dívidas anteriores ao seu tempo na empresa.
Assim como para o processo de abertura de uma empresa, existe uma série de regras e exigências jurídicas para seu encerramento. Em caso de empresas que encerram suas atividades sem seguir os trâmites legais, as consequências podem ser graves para os sócios ou gestores envolvidos nessa tomada de decisão. Esse entendimento foi confirmado mais uma vez em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicando a responsabilização dos sócios por dívidas anteriores a seu tempo de atuação na empresa.
O processo de encerramento legal de uma empresa passa, necessariamente, por uma etapa chamada de liquidação. Nela, os sócios vendem o patrimônio da empresa, transformando em dinheiro (liquidez) para, então, quitar as dívidas existentes. O restante que sobra dessa quitação é partilhado na proporção das participações societárias de cada sócio.
Porém, é comum que as empresas encerrem suas atividades exatamente por terem mais dívidas do que patrimônio. Nesse caso, o caminho seria declarar falência ou pedir recuperação judicial. “Nessas duas situações, os credores fazem uma espécie de concorrência, na qual será definido quem recebe primeiro, e quais as reduções que serão aplicadas aos créditos de cada categoria de credores ”, explica o especialista na área do Direito Tributário, advogado-sócio do Moreira Garcia Advogados Associados, Dr. Diego Weis Júnior.
Segundo o advogado, quando a empresa é encerrada sem esse procedimento correto de falência ou recuperação judicial, pode se entender que isso foi uma fraude aos credores. “Nesses casos, os sócios ou gestores podem vir a responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa”, alerta Diego. Ou seja, o encerramento irregular de uma empresa pode trazer consequências ao patrimônio pessoal dos sócios ou do gestor que estava à frente do negócio naquele momento.
O entendimento do STJ sobre o tema repetitivo 981 acrescenta ainda que mesmo dívidas adquiridas antes da gestão ou da entrada na sociedade também devem ser de responsabilidade do sócio ou do gestor que estava à frente dos negócios na época do encerramento irregular. A decisão se justifica alegando que o ato de encerrar a empresa irregularmente é fraudulento, independente da data de aquisição da dívida. Isso vale tanto para dívidas tributárias, como dívidas trabalhistas e até dividas decorrentes de relações de consumo.
Por isso, é importante contar com uma assessoria especializada nesse momento delicado de encerramento da empresa. “Os advogados podem encontrar melhores caminhos para mitigar os riscos de alcance do patrimônio pessoal dos sócios e propor alternativas jurídicas que evitem sua responsabilização pessoal”, explica o especialista. A assessoria jurídica também pode otimizar os processos de liquidação fazendo uso de ferramentas que o direito societário e o direito tributário apresentam.
Antes de encerrar a empresa, é fundamental analisar todas as consequências que podem decorrer dessa decisão, especialmente aos sócios e gestores. Assim como buscar assessoria jurídica especializada para mitigar os prejuízos a todos os envolvidos.