Negócios que possuem a estrutura societária devem ter o acordo de sócios como segurança jurídica
Relacionamento entre pessoas são complexos, não apenas na vida particular, mas na área empresarial também, como, por exemplo, entre sócios de uma empresa. Na empresa é possível realizar um contrato específico regendo as regras de funcionamento da relação entre os sócios, no chamado acordo de sócios. Nele é possível especificar como irá funcionar a relação entre os sócios e ainda prever ações em casos de dificuldades. É uma segurança a mais para a empresa e para os acionistas.
Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?
A advogada Érica Assunção, do Moreira Garcia Advogados Associados, explica que o contrato social pactua o bom funcionamento da sociedade e da sua estrutura, descrevendo suas atividades e quesitos para sua solidez. “Já o acordo de sócios busca uma pactuação entre os sócios, colocando minúcias do relacionamento entre eles, que o contrato social prevê”.
Trazendo clareza à explicação, podemos citar exemplos de aplicabilidade como: prever como serão as reuniões dos sócios; prazo que antecede o aviso da reunião; quem terá direito a voto e quem poderá estar presente à reunião. O acordo também deve prever o caso de um sócio desejar sair da empresa, como será esse procedimento, qual a liquidez das cotas, quais as opções de compra e venda das ações e indenizações, entre outras particularidades de cada empresa e seus sócios.
“O acordo de sócios deve conter, ainda, modalidades de soluções para possíveis litígios que venham a ocorrer ou que possam deixar a relação societária mais turva”, acrescenta a advogada.
Qual a importância do acordo de sócios?
Todas essas especificações são necessárias para que aconteça uma relação transparente e segura juridicamente entre os sócios. “O acordo de sócios deixa a sociedade empresarial muito mais sólida e preparada para possíveis contrariedades que possam surgir ao longo do tempo da organização, e será essa base sólida que gerará valor à empresa, dando força ao crescimento”, fala Érica.
Em ação contínua, através desse instrumento, os sócios ficam definidos e estabelecidos quanto às suas responsabilidades e limites de participação, evitando ruídos na relação.
Isso se explica diante de eventuais situações críticas, visto que o acordo prevê soluções que são conhecidas por todos, o que dá mais garantia para a sociedade e evita sua desestruturação, o que não é interessante nem para os sócios, nem para a empresa.
Importante ressaltar que o acordo de sócios deve estar previsto no contrato social da empresa, avisando que demais situações serão regidas por ele.